AUXÍLIO INCLUSÃO – DESCUBRA SE VOCÊ ESTÁ NESTA LISTA
Você já ouviu falar no Auxílio-Inclusão? Você sabia que ele tem ligação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Pois então, a criação deste Auxílio foi uma medida do Governo para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho.
Quer saber mais sobre o tema? Continue aqui comigo para saber sobre:
O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.
E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.
Assim sendo, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.
Uma curiosidade é que o Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94.
Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021.
Auxílio Inclusão – Descubra se você está nesta lista e tem direito a este Auxílio. Veja as regras:
2. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:
- estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
- ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
- neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
- também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso queira receber o Auxílio-Inclusão.
Além disso, é extremamente importante que você continue tendo uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do benefício que estamos explicando.
Caso contrário, você não estaria, em tese, possuindo direito ao BPC e nem ao Auxílio-Inclusão.
Na hora do requerimento do benefício, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou para a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
Por fim, você deve estar com inscrição atualizada e regular no CadÚnico e no CPF.
No caso do CPF, pode até parecer uma coisa boba, mas ela pode te afetar em vários aspectos.
Não ter um CPF regular pode impedir que você não renove seu passaporte, adie sua posse no serviço público, entre outros.
Portanto, verifique bem a situação do seu CPF no site da Receita Federal.
3. Qual o valor do Auxílio-Inclusão?
O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC.
Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.
Em 2021, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 550,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.100,00.
4. Por quanto tempo recebo o Auxílio-Inclusão?
Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados.
Isso significa que se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.
Além disso, se você, durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.
Cabe dizer que se você deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu Auxílio também será cessado.
Estes critérios são praticamente os mesmos de concessão do Auxílio-Inclusão.
Então, cumprindo os requisitos do Auxílio-Inclusão ao longo do tempo, fique tranquilo, pois continuará recebendo o benefício.
Por fim, a última hipótese de cessação do benefício ocorrerá quando você receber:
- aposentadoria (qualquer tipo);
- Pensão por Morte;
- Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Seguro Desemprego.
Por esse motivo que o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com os benefícios acima citados.
5. Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-Inclusão?
Provavelmente você já sabe a resposta, mas para deixar a resposta mais evidente, aqui vai: o seu BPC fica suspenso enquanto você recebe o Auxílio-Inclusão.
Porém, segundo a lei, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.
E o melhor: não será necessário passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.
Ótimo, não é?
Pelo visto, o Governo pensou bem em todas hipóteses que podem ocorrer durante o recebimento do Auxílio-Inclusão.
6. Exemplo de pessoa que tem direito ao Auxílio-Inclusão
Pode ser que, com a leitura do conteúdo, você tenha ficado um pouco em dúvida com quem pode, de fato, receber o benefício em estudo.
Elaborei este exemplo para você entender com mais facilidade.
Imagine a situação de José Aparecido, 66 anos de idade, que mora somente com sua esposa.
A sua esposa não tem renda e José Aparecido recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso há 1 ano.
Como a família não possui nenhuma renda, logicamente o segurado atende o requisito econômico do BPC (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
Porém, apareceu uma oportunidade para José trabalhar como mecânico meio período, profissão esta que ele exercia antes de receber o BPC.
A remuneração devida para o exercício desta atividade é de R$ 1.800,00, pelo fato de ser meio período.
José viu que a renda familiar subiria, pois seria muito mais benéfico R$ 700,00 a mais para ele e sua esposa.
Após ele ler este conteúdo do Ingrácio (hehe), ele percebeu que tem direito ao benefício.
Isso porque ele:
- cumpre o requisito de renda do Auxílio-Inclusão;
- recebe o BPC;
- acabou de começar o seu novo trabalho com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
- tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico.
Como eu informei anteriormente, o Auxílio-Inclusão é uma espécie de substituição do BPC, onde você recebe 50% do valor.
Deste modo, a renda mensal de José Aparecido será de R$ 1.800,00, referentes a sua remuneração, mais R$ 550,00, referentes ao Auxílio-Inclusão em 2021.
Isto é, ele terá uma renda de R$ 2.350,00 no ano de 2021.
Vale lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, ano que vem, ele receberá um pouquinho mais.
Por fim, também é importante mencionar que José Aparecido só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção deste benefício e do BPC.
7. O Auxílio-Inclusão já está valendo?
Sim!
O Auxílio-Inclusão está disponível desde o dia 01/10/2021.Você pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS.
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