APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO
A aposentadoria invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
O segurado que não cumprir a carência de 12 meses contribuídos para a Previdência Social não poderá se aposentar.
Entretanto, existem hipóteses que excluem a carência, são elas:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença de trabalho;
- Segurado que for acometido por alguma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Da mesma forma, se no momento da primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, será considerada como “doença pré-existente”, sendo que o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento desta patologia.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como: idade, o grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
O que diferencia este benefício do auxílio-doença é que, na aposentadoria por invalidez, não há evidencia cientifica de possível melhora do segurado e reestabelecimento da capacidade laborativa.
Aposentadoria por Invalidez – saiba se você tem direito e como fazer a perícia do INSS?
É de conhecimento geral que essa modalidade de aposentadoria é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios). A ausência de especialistas dentre os profissionais de medicina que realizam as perícias, somada ao excessivo rigor com que os requerimentos são analisados pelo INSS, acarreta uma enorme quantidade de benefícios negados indevidamente.
Isso fica claro quando se verifica que grande parte dos casos indeferidos pelo INSS, quando levados ao Poder Judiciário, alcançam o objetivo de conceder ao segurado a Aposentadoria por Invalidez indevidamente negada pelo órgão público.
Para obter-se êxito na perícia do INSS e outros órgãos de previdência, o segurado deve demonstrar para o perito que é definitivamente incapaz de realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento e subsistência.
Para isso, é extremamente importante que no dia da perícia o segurado esteja na posse de seus documentos médicos, tais como: atestados, laudos, exames, declarações, radiografias e afins, para auxiliar o perito em seu diagnóstico e obter sucesso no requerimento de seu benefício.
IMPORTANTE: É muito importante que no dia da perícia o segurado leve documentos e atestados médicos recentes para auxiliar o perito em seu diagnóstico.
O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOR INDEFERIDO?
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum e é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo através de agendamento online e acompanhar seu andamento.
Caso mesmo assim não haja modificação de seu benefício, deve-se procurar um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.
QUANDO EU COMEÇO A RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O começo do recebimento do benefício pode variar dependendo do caso, existindo algumas possibilidades que iremos abordar:
A primeira é do segurado que já recebe auxílio-doença e irá passar a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
O segundo caso é do segurado empregado, com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez. Neste caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
E em um último caso, seria o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial que começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).
IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.
COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Normalmente, o valor corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
E, caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25%.
Se você acredita que seu benefício está calculado errado, entre em contato conosco clicando aqui.
OS CASOS QUE PERMITEM ESSE ACRÉSCIMO DE 25% SÃO OS DE:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Ou de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Este acréscimo é pessoal e intransferível. Ou seja, no caso de uma eventual pensão por morte, não haverá o acréscimo de 25%, sendo que este se encerra com a morte do beneficiário.
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