TARIFA SOCIAL – TENHA DESCONTOS NA SUA CONTA DE ENERGIA
Em setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.203, que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica(TSEE). A mudança vai simplificar o processo de adesão à tarifa, que atualmente oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Para conhecer mais sobre o benefício, confira as perguntas e respostas que separamos sobre o tema!
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
• Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
IMPORTANTE!
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
O Ministério da Cidadania envia mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.
Lembrando que:
1) é feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora);
2) o endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia;
3) não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.
Se gostou da matéria “Tarifa Social – Tenha descontos na sua conta de energia”, fique de olho nos próximos posts. Sempre com conteúdo atualizado pra você e de utilidade pública para te trazer vantagens e benefícios do Governo. Aproveite as dicas.