As dificuldades financeiras podem ser esmagadoras para muitas famílias de baixa renda, especialmente em áreas urbanas do Brasil. Diante desse cenário desafiador, programas sociais como o Vale Gas desempenham um papel crucial em oferecer suporte e alívio para essas comunidades. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o Vale Gas, como ele pode ser acessado e o impacto transformador que tem nas vidas das pessoas necessitadas.
O Auxílio Gás, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, é um programa do Governo Federal destinado a mitigar os impactos do aumento do preço do gás de cozinha sobre as famílias de baixa renda.
Inicialmente, o benefício do Programa Auxílio Gás era concedido uma vez a cada dois meses, limitado a uma família beneficiária, com o valor correspondendo a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos seis meses anteriores. A partir de janeiro de 2023, a Medida Provisória 1.155/2023 introduziu um adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Desde então, o Auxílio Gás passou a fornecer o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a cada dois meses, conforme o calendário do Bolsa Família.
Os pagamentos do Auxílio Gás são realizados por meio de conta digital ou bancária. Nos casos em que as famílias não possuem acesso a essas opções, uma poupança social digital é aberta automaticamente, quando viável. A validade da parcela do benefício é de 120 dias, a partir da data de disponibilização.
O Auxílio Gás pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família, e os valores transferidos não são considerados como renda no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás, o benefício é registrado em sistema eletrônico, com base nas informações do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Vale ressaltar que a concessão do benefício é temporária, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido.