Passo a Passo para se cadastrar no benefício do Vale Gás:
- Passo 1: Verificar a elegibilidade:
- Certifique-se de que sua renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo programa.
- Confirme se você se enquadra nos critérios de elegibilidade, como ser beneficiário de programas de assistência social ou estar inscrito no Cadastro Único.
- Passo 2: Reúna os documentos necessários:
- Documentos de identificação, como RG e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda familiar.
- Passo 3: Procure o órgão responsável:
- Entre em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
- Verifique se há alguma plataforma online disponibilizada pelo governo para inscrição no programa.
- Passo 4: Realize o cadastro:
- Se dirija ao CRAS ou acesse a plataforma online, conforme a disponibilidade.
- Preencha o formulário de inscrição com suas informações pessoais, familiares e de renda.
- Apresente os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade.
- Passo 5: Aguarde a análise:
- Após realizar o cadastro, aguarde a análise por parte do órgão responsável.
- Esteja atento a eventuais comunicações sobre o status do seu cadastro.
- Passo 6: Receba o benefício:
- Caso seu cadastro seja aprovado, você receberá o benefício do Vale Gás de acordo com as diretrizes do programa.
- O benefício pode ser disponibilizado por meio de cartão ou voucher, que poderá ser utilizado para a compra do botijão de gás em estabelecimentos credenciados.
- É importante ressaltar que os procedimentos podem variar dependendo da região e das diretrizes específicas estabelecidas pelo programa em cada localidade. Por isso, é recomendável entrar em contato com o órgão responsável pelo programa na sua região para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de inscrição.
Quem tem direito?
- O Programa pode beneficiar famílias cadastradas no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário-mínimo. Isso inclui famílias beneficiárias de programas de transferência de renda operados pelas esferas federal, estadual ou municipal.
- O cálculo do limite de renda mensal das famílias solicitantes do Auxílio Gás não considera os benefícios do Programa Bolsa Família. O programa também abrange famílias que tenham pessoas residentes no mesmo domicílio que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de estarem ou não inscritas no Cadastro Único.
- Para famílias cadastradas no Cadastro Único, o benefício do Auxílio Gás será pago ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, conforme indicado no cadastro. Já para famílias não cadastradas no Cadastro Único, mas com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou ao seu Responsável Legal.
Como é feito o pagamento
Os pagamentos do vale-gás são feitos nos meses pares, nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final do Número de Identificação Social (NIS). Assim, os beneficiários devem olhar as datas dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022.
Veja o calendário abaixo:
Os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil podem ser utilizados para o recebimento do vale-gás.
O saque pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. O benefício pode ainda ser pago em poupança social digital do Caixa Tem.
Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nos canais lotéricos.
A validade da parcela do benefício é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.